O conceito de prova formal é fundamental para a construção de conhecimento em muitas áreas, principalmente nas ciências exatas. Desenvolver uma prova consiste em derivar de um conjunto de premissas, através das regras de inferência e leis de equivalência, uma proposição que seja uma consequência lógica das premissas.
Existem diversas formas de desenvolver uma prova para um argumento, cada uma tem as suas peculiaridades e se adequam melhor a determinadas situações.
Prova direta
Dado um conjunto de fórmulas e , diz-se que uma sequência finita de fórmulas é uma prova (ou dedução) de a partir das premissas se e somente se:
- Cada for uma premissa ; ou
- Cada que não for uma premissa for derivada das fórmulas precedentes aplicando-se um conjunto de regras de inferência; ou
- Cada que não for uma premissa for obtida pela substituição de uma fórmula anterior por outra logicamente equivalente; ou
- é a própria .
Dessa forma, para provar que é uma conclusão válida das premissas , é necessário produzir uma sequência de demonstração de forma que as premissas sejam derivadas em proposições até que se atinja a proposição , ou seja, até que .
Prova condicional
A prova condicional segue a mesma base da prova direta, porém além das premissas e proposições derivadas, introduz-se uma ou mais premissas provisórias chamadas de hipóteses, é importante destacar que todas as hipóteses devem ser descartadas até o final da prova. Além disso, as hipóteses devem ser descartadas na ordem inversa em que foram introduzidas.
Para provar uma conclusão que tem a forma condicional, por exemplo , a partir de um conjunto de premissas, deve-se introduzir o antecedente como uma hipótese, deduzir utilizando e, no final, descartar a hipótese reconstruindo .
Esse método de prova é embasado no Teorema da dedução
Sejam e duas fórmulas bem-formadas (proposições válidas) e um conjunto de premissas. Então, as proposições e implicam logicamente se e somente se as proposições implicarem logicamente , ou seja:
Prova indireta (redução ao absurdo)
A prova indireta se baseia no princípio de que a partir de uma contradição pode-se deduzir qualquer proposição.
Para provar uma conclusão através de uma prova indireta, deve-se introduzir a negação da conclusão no conjunto de premissas como uma hipótese e então deduzir uma contradição. Ao chegar na contradição, prova-se a validade do argumento.
Inferência por resolução
A inferência por resolução é um método simples e eficiente para inferir conclusões lógicas a partir de premissas. Ao contrário dos demais métodos de prova, esse não exige a aplicação direta de operações baseadas nas regras de inferência e leis de equivalência. Ao invés disso, a inferência por resolução se baseia na manipulação de fórmulas na forma normal, mais especificamente na forma normal conjuntiva (FNC).
Dadas duas cláusulas e e um literal tal que e . Então
Tal que
Ou seja, o é a cláusula obtida pela união de e removendo-se o literal e seu complementar de ambas as cláusulas.
O método de inferência por resolução é um método de inferência por refutação, ou seja, o objetivo é refutar a conclusão ou todo o teorema. Portanto, deve-se negar a conclusão (ou o teorema todo) e fazer sucessivas regras de resolução entre as cláusulas para eliminar os literais até chegar-se em uma cláusula vazia ( ).
Uma cláusula pode ser inferida por resolução de um conjunto de cláusulas () se a partir do conjunto obtém-se a cláusula vazia ().
É importante destacar que esse método de inferência só é aplicável à cláusulas, portanto é necessário antes de tudo transformar todas as fórmulas do argumento em cláusulas.